Ação Penal Privada Subsidiária Da Pública Exemplo – A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é uma modalidade de ação penal que se caracteriza pela possibilidade de a vítima ou seu representante legal propor a ação penal em substituição ao Ministério Público, quando este não o fizer no prazo legal.
Esta ação tem natureza jurídica mista, pois possui elementos tanto da ação penal pública quanto da privada.
Para ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública, é necessário que a vítima ou seu representante legal seja assistido por um advogado e que a representação seja outorgada por instrumento público ou particular. O Ministério Público atua nesta modalidade de ação como fiscal da lei, podendo intervir no processo a qualquer momento.
Conceito e Natureza Jurídica
A ação penal privada subsidiária da pública é uma modalidade de ação penal que se caracteriza pela possibilidade de o ofendido assumir a titularidade da ação penal pública em razão da inércia ou omissão do Ministério Público.
Sua natureza jurídica é controvertida, sendo considerada por alguns autores como uma ação penal pública condicionada à iniciativa da vítima e, por outros, como uma ação penal privada que depende da prévia existência de uma ação penal pública.
Base Legal
A previsão legal da ação penal privada subsidiária da pública está contida no artigo 38 do Código de Processo Penal, que estabelece:
Nos crimes de ação pública, o ofendido ou seu representante legal poderá requerer a abertura do inquérito policial ou propor a ação penal, se o Ministério Público o deixar de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Requisitos para Ajuizamento
Para ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública, são necessários os seguintes requisitos:
a) Titularidade da ação: a ação deve ser proposta pela vítima ou seu representante legal, ou pelo Ministério Público, caso a vítima não tenha condições de fazê-lo.
b) Interesse de agir: a vítima ou seu representante legal deve ter interesse na punição do acusado, o que se presume em razão do sofrimento do dano causado pelo crime.
c) Representação e assistência técnica: a vítima ou seu representante legal pode ser assistido por um advogado, mas não é obrigatório. O Ministério Público, quando atua na ação, tem a representação processual da vítima.
d) Propositura da ação: a ação deve ser proposta no prazo decadencial de 6 meses, contado da data em que o ofendido teve conhecimento da autoria do crime.
e) Competência: a ação deve ser proposta no juizado ou tribunal competente para processar e julgar o crime.
Papel do Ministério Público
O Ministério Público tem um papel subsidiário na ação penal privada subsidiária da pública. Isso significa que ele só atua na ação quando a vítima ou seu representante legal não tiverem condições de fazê-lo.Nesses casos, o Ministério Público assume a representação processual da vítima, atuando em seu nome e defendendo seus interesses.
No entanto, a vítima pode, a qualquer momento, retomar a titularidade da ação.
Procedimento
O procedimento da ação penal privada subsidiária da pública segue as seguintes fases:
A ação penal privada subsidiária da pública é uma modalidade de ação penal privada que pode ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal quando o Ministério Público não oferecer denúncia ou, oferecendo-a, deixar de promover a ação penal. O procedimento é semelhante ao da ação penal pública, com algumas peculiaridades.
Fases do Procedimento, Ação Penal Privada Subsidiária Da Pública Exemplo
Fase | Descrição | Prazos | Recursos |
---|---|---|---|
Queixa | O ofendido ou seu representante legal apresenta queixa perante o juízo competente. | 15 dias a contar do conhecimento do fato | Recurso em sentido estrito (5 dias) |
Recebimento da queixa | O juiz recebe a queixa e determina a citação do querelado para oferecer resposta à acusação. | Até 5 dias após a apresentação da queixa | Agravo de instrumento (15 dias) |
Resposta à acusação | O querelado apresenta resposta à acusação, podendo alegar preliminares ou o mérito da ação. | 15 dias a contar da citação | Recurso em sentido estrito (5 dias) |
Instrução | O juiz colhe as provas necessárias para a formação de sua convicção. | Não há prazo determinado | Agravo de instrumento (15 dias) |
Julgamento | O juiz prolata a sentença, que pode ser condenatória ou absolutória. | Não há prazo determinado | Apelação (15 dias) |
Provas: Ação Penal Privada Subsidiária Da Pública Exemplo
O ônus da prova na ação penal privada subsidiária da pública é da acusação, ou seja, cabe ao querelante demonstrar a existência do fato delituoso e a culpabilidade do réu.São admitidos como meios de prova neste tipo de ação todos aqueles previstos no Código de Processo Penal, como depoimento pessoal das partes, depoimentos de testemunhas, documentos, perícias, etc.
Exemplos de Provas
Exemplos de provas que podem ser apresentadas em uma ação penal privada subsidiária da pública incluem:* Boletim de ocorrência;
- Laudos periciais;
- Depoimentos de testemunhas;
- Documentos que comprovem o fato delituoso, como contratos, recibos, e-mails, etc.;
- Imagens de câmeras de segurança;
- Gravações de áudio ou vídeo.
Sentença
A sentença na ação penal privada subsidiária da pública é o ato pelo qual o juiz decide o mérito da ação, condenando ou absolvendo o réu. Ela pode ser condenatória ou absolutória.
Sentenças Condenatórias
- São aquelas em que o juiz reconhece a culpabilidade do réu e o condena à pena prevista para o crime cometido.
- Podem ser de dois tipos: penas privativas de liberdade e penas restritivas de direitos.
Sentenças Absolutórias
- São aquelas em que o juiz reconhece a inocência do réu ou a existência de alguma causa que extingue a punibilidade.
- Podem ser de três tipos: impronúncia, absolvição sumária e absolvição de mérito.
Tipo de Sentença | Efeitos para o Réu | Efeitos para o Querelante |
---|---|---|
Condenatória | Pena prevista para o crime cometido | Extinção da ação penal pública |
Impronúncia | Extinção da ação penal pública | Possibilidade de ajuizar ação penal privada |
Absolvição Sumária | Extinção da ação penal pública | Possibilidade de ajuizar ação penal privada |
Absolvição de Mérito | Extinção da ação penal pública e privada | Impossibilidade de ajuizar nova ação pelo mesmo fato |
O procedimento da ação penal privada subsidiária da pública é semelhante ao da ação penal pública, com algumas particularidades. A ação é proposta perante o juiz competente e tramita perante o juizado especial criminal ou a vara criminal comum, dependendo da pena prevista para o crime.
O ônus da prova é do querelante, que deve apresentar provas suficientes para demonstrar a materialidade do crime e a autoria do réu.
A sentença na ação penal privada subsidiária da pública pode ser condenatória ou absolutória. Em caso de condenação, o réu pode ser condenado às penas previstas para o crime cometido. Em caso de absolvição, o réu é considerado inocente e não pode ser processado novamente pelo mesmo fato.
FAQ Explained
O que é Ação Penal Privada Subsidiária da Pública?
É uma modalidade de ação penal que permite à vítima ou seu representante legal propor a ação penal em substituição ao Ministério Público, quando este não o fizer no prazo legal.
Quais são os requisitos para ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública?
É necessário que a vítima ou seu representante legal seja assistido por um advogado e que a representação seja outorgada por instrumento público ou particular.
Qual é o papel do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública?
O Ministério Público atua como fiscal da lei, podendo intervir no processo a qualquer momento.